Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa – CIFPEN – pode ser solicitado para plantios mais antigos no prazo máximo de 11 de outubro de 2023

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) informa que todos aqueles que possuem plantios de árvores nativas deverão solicitar ao órgão ambiental estadual o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa (CIFPEN). O prazo é até o quarto ano de implantação para plantios novos e até 11 de outubro de 2023 para plantios antigos. Após esse período, os cultivos com mais de quatro anos não serão certificados e não será possível cortar as árvores, mesmo sendo plantadas. Por isso, recomenda-se que todos solicitem o CIFPEN, até mesmo quem não tem intenção imediata de cortar as árvores, pois somente a certificação dá direito à exploração, sem necessidade de compensar o corte.

A certificação se destina a TODOS os plantios de árvores nativas, independentemente das espécies. Os cultivos mais comuns são araucária e erva-mate, mas os demais também deverão ser certificados. Qualquer quantidade de árvores plantadas deve ser certificada, mesmo que sejam poucas ou formem apenas uma pequena linha, pois somente o CIFPEN pode permitir o corte futuro, uma vez que, a partir da publicação da Resolução CONSEMA nº 383/2018, nenhum licenciamento para derrubada de árvores nativas plantadas pode ser autorizado.

A certificação é gratuita e deve ser requerida ao Estado, de forma online, via SOL (Sistema Online de Licenciamento Ambiental), no endereço eletrônico: www.sol.rs.gov.br. O requerente poderá fazer a solicitação por meios próprios ou, se desejar, poderá procurar um profissional da área florestal para auxiliar. Salienta-se que a Secretaria de Meio Ambiente não realiza a certificação e o cadastro de dados no SOL, sendo estes de responsabilidade do proprietário da área.

Não poderão ser certificados plantios em áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal, em meio à vegetação nativa primária ou nos estágios médio e avançado de regeneração natural. Além desses, fica vedada a certificação de áreas que foram plantadas em cumprimento de algum compromisso ou débito ambiental como Reposição Florestal Obrigatória, Plano de Recuperação de Área Degradada, Compensação Ambiental entre outros.