DECRETADO NESTA SEXTA-FEIRA (20) ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO ATÉ 31 DE MARÇO

A Administração Municipal, preocupada com a saúde da população bem como de seus servidores, baixou o Decreto nº 3.029 nesta sexta-feira, dia 20 de março, onde decreta estado de Calamidade Pública no Município, até o dia 31 de março, podendo ser prorrogado.

No mesmo documento está previsto a suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais, com algumas exceções, tais como: mercados, farmácias, postos de combustíveis, agropecuárias, bancos e demais inseridos no decreto acima citado, até o fim deste estado.

Estabelece ainda expediente interno nas repartições públicas, limitando atendimentos presenciais, dispondo de atendimento telefônico para demais informações e orientações, através do contato 3355-1122.

A fim de dar ciência do decreto e orientar a população, equipes da Administração Municipal estão passando no comércio na tarde de hoje.

Pedimos a compreensão da população, bem como a adoção das medidas solicitadas. Fique em casa, não viaje para outros municípios, evite aglomerações, mantenha os cuidados com a higiene.

O momento é de prevenção! Quanto antes nos unir, evitaremos que este vírus se propague e atinja nossa população.

Estamos empenhados neste combate e precisamos da colaboração de todos!

*Acesse o Decreto3.029/2020 na íntegra:https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO-N%C2%BA-3029-2020-DECLARA-CALAMIDADE-P%C3%9ABLICA1-COVID-19.pdf