DECRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DETERMINA MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CONTRA O CORONAVÍRUS

A Administração Municipal, preocupada com a saúde da população e observando orientações do Ministério da Saúde, na tarde desta quarta-feira (18) publicou Decreto com normas e orientações acerca de suspensão de aulas, bem como observância quanto a precauções e atendimentos nos órgãos públicos, dentre outras medidas para contenção da proliferação do Coronavírus – COVID 19.

 Assim, o Prefeito em Exercício – Jhones Vuelma assinou o Decreto de nº 3.028/2020 estabelecendo a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pelo prazo de 30 dias, assim como reuniões, palestras, campeonatos e demais eventos realizados pelo Poder Público, com aglomeração de pessoas, pelo mesmo período.

Para esclarecimentos de dúvidas e orientações para a população, foi disponibilizado o número 150, sendo central, ou então na Vigilância Epidemiológica Municipal, através dos fones – 54 3355-1288 / 3355-1072.

Salienta-se que este Decreto tem validade para suspensão das atividades pelo período de 30 dias.

Acesse o documento na íntegra https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO-N%C2%BA.-3028-2020-DISP%C3%95E-SOBRE-MEDIDAS-DE-ENFRENTAMENTO-DECORRENTE-DO-COVID-19.pdf

O momento é de prevenção!