LEI MUNICIPAL INSTITUI PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO MOSQUITO AEDES E OUTROS VETORES

A Secretaria Municipal de Saúde e o Setor de Vigilância Ambiental em Saúde informam a população que foi criada e promulgada a Lei Municipal Nº 2. 436 de 19/11/2019, que dispõe sobre O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO MOSQUITO AEDES E OUTROS VETORES, entrando em vigor a partir da sua data de publicação.

            Fica instituído que continuarão sendo desenvolvidas atividades próprias e integradas de controle, prevenção e vigilância visando o combate ao Aedes e outros vetores por meio de ações permanentes de educação em saúde, comunicação e mobilização social, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Define também as obrigações dos proprietários quanto a responsabilidade de manter seus imóveis residenciais, comerciais, terrenos baldios, entre outros limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que favoreçam a proliferação do mosquito Aedes e outros vetores.

            Quando for constatado a presença de focos e criadouros de mosquitos serão devidamente orientados para a eliminação dos mesmos e persistindo a infração serão notificados e se necessário multados.

            É importante ressaltar que o combate ao mosquito Aedes Aegypti só é eficaz com a colaboração de todos os cidadãos, pois cada um é responsável pela eliminação dos focos e criadouros (recipientes com água parada) em suas propriedades.