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Reunião PIT 001 2024

Reunião PIT – Programa Municipal de Educação Fiscal – 001/2024 – Projeto Educação Fiscal na Escola 2024

Projeto Educação Fiscal na Escola 2024 – Plano de Trabalho aprovado, tratados outros temas que incluíram a atualização do Decreto que define o GMEF – Grupo Municipal de Educação Fiscal e, as ações que pontuam no PIT – Programa de Integração Tributária e SAERS – Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul.

IPTU 2024 destaque em notícias

IPTU 2024: já é possível emitir a sua guia, próximo pagamento antecipado com desconto é 08/03/2024!

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de bens imóveis situados em zona urbana. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura municipal.

O IPTU é um imposto importante para o nosso município de Ibiraiaras! É uma fonte de receita para o financiamento de serviços públicos, como educação, saúde, segurança, saneamento básico, assistência social, infraestrutura urbana e outros serviços ou entregas.

Sala do Empreendedor entrada

Resumo Sala do Empreendedor Ibiraiaras 2021-2023

Um espaço único: Localizado na Prefeitura Municipal, reúne diversos serviços em um só lugar, facilitando a vida do empreendedor.
Apoio completo: Oferecemos orientação, capacitação e acompanhamento para todas as etapas do seu negócio, desde a abertura até a expansão.
Serviços gratuitos: A Sala do Empreendedor oferece diversos serviços gratuitos, como os já enumerados anteriormente.

Programa de Autorregularização Incentivada

Programa de Autorregularização Incentivada

Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

O prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.