Mais uma vez o Município está em bandeira vermelha, classificado pelo Estado com alto risco de contaminação pelo coronavírus, por pertencer a região de Passo Fundo.
Assim, os protocolos que devem ser seguidos podem ser consultados diretamente no site do distanciamento controlado, onde as normas a serem cumpridas estão especificadas para cada setor.
Aqui separamos orientações básicas para alguns segmentos, conforme protocolo de bandeira vermelha, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.625, de 7 de dezembro de 2020:
Restaurantes:
Presencial restrito até 22h;
Tele-entrega, Drive-thru, Peque e leve até 23h;
Máximo de 6 pessoas por mesa;
Distanciamento de 2m entre mesas;
Proibido música ao vivo;
Proibido sistema de Buffet de autosserviço
Lanchonetes, lancherias e Bares:
Presencial restrito (25% da lotação) até no máximo 22 horas, grupos de no máximo 6 pessoas por mesa, com distanciamento de 2m entre mesas. Apenas clientes sentados, sem permanência em de pessoas em pé. Comércio eletrônico, Tele-entrega, Drive-thru, Pegue e Leve (até no máximo 23 horas)
Comércio em geral:
Presencial restrito, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve.
Lazer (Parques, Camping,…):
Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos, máximo 8 pessoas por grupo.
Academias:
Presencial restrito – 1 pessoa para cada 16 m².
Salões de Beleza/Barbearia:
Atendimento individualizado, por ambiente, distanciamento de 4m por cliente.
Pet shop:
Atendimento individualizado, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos:
10% do público ou máximo de 30 pessoas. Ocupação intercalada de assentos, distanciamento de 1 m entre pessoas ou grupos coabitantes.
Bancos:
Teleatendimento/Presencial restrito.
Espaços públicos (praça, campo,…)
Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, distanciamento interpessoal mínimo de 1m.
Os eventos sociais em ambiente aberto ou fechado, estão proibidos.
Evite aglomeração, você é o maior transmissor deste vírus.