Reposição Florestal Obrigatória – RFO

A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas ou recuperação de áreas degradadas, conforme exposto nos artigos 8º e 15 do Capítulo II e no Art. 51 da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.

Quantas mudas devo plantar para fins de RFO?

A quantificação da RFO tem como base o número de árvores suprimidas com diâmetro a altura do peito (DAP) acima de 15 cm e/ou o volume de lenha gerado quando os indivíduos possuem menos de 15 cm de DAP. Sendo 15 mudas por árvore no caso da primeira situação e 10 mudas por metro estéreo na segunda situação descrita.

Quais mudas devem ser plantadas e onde?

Geralmente o requerente/empreendedor deve indicar o local de plantio, sendo pertinentes lugares às margens de arroios ou em áreas degradadas. As espécies devem ser de mudas de árvores nativas do RS. Além disso, existe a possibilidade de transplantar alguns tipos. Este manejo é caracterizado em árvores imunes ao corte no Estado (as figueiras nativas, por exemplo).

– o requerente deve apresentar anteriormente ao plantio da RFO o projeto (prazo máximo de 3 (três) meses), e posterior o relatório anual, ambos assinados pelo responsável técnico. Este deverá persistir por um período de 4 (quatro) anos, onde deverá ser apresentado anualmente relatório técnico e fotográfico da situação na área de reposição florestal, elencando as etapas do monitoramento e estado fitossanitários das mudas.

– em situações especificas, avaliadas pelos técnicos do DEMA, o requerente/empreendedor poderá comprar as mudas nativas e encaminhar para o município plantar em áreas públicas.

Nestas situações as mudas sugeridas serão (de acordo com orientação do DEMA), recebidas no mês de Agosto, mediante agendamento no setor.

Ibiraiaras pertence ao Bioma da Mata Atlântica, e a formação vegetal é a Floresta com Araucária ou Floresta Ombrófila Mista. E para a RFO fica determinado que serão utilizadas espécies oriundas da nossa vegetação nativa.

Pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifólia)

Imbuia (Ocotea porosa)

Canela-sassafrás (Ocotea odorifera)

Capororoca (Myrsine ferruginea)

Canela-guaicá (Ocotea puberula)

Erva-mate (Ilex paraguaiensis)

Butiazeiro-da-serra (Butia eriospatha)

Cabreúva (Myrocarpus frondosus)

Casca-d’anta (Drimys brasiliensis)

Açoita-cavalo (Luhea divaricata)

Angico (Parapiptadenia rígida)

Araçá (Psidium cattleianum)

Canafístula (Peltophorum dubium)

Carobá (Jacaranda micranta)

Cedro (Cedrella fissilis)

Cerejeira (Eugenia involucrata)

Chuva-de-ouro (Senna multijuga)

Corticeira (Erythrina crista-gali)

Corticeira da Serra (Erythrina falcata)

Gerivá (Syagrus romanzoffiana)

Guabiju (Myrcianthes pungens)

Guabiroba (Campomanesia xanthocarpa)

Ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha)

Ipê da Serra (Tabebuia alba)

Ipê roxo (Tabebuia avelanedae)

Manduirana (Senna macranthera)

Paineira (Chorisia speciosa)

Pitangueira (Eugenia uniflora)

Quaresmeira (Tibouchina sellowiana)

Timbaúva (Enterolobium contortisiliquum)

Em caso de encaminhamento para o DEMA listamos algumas espécies desejadas para a arborização urbana do município:

Goiabeira-serrana (Acca sellowiana)

Manacá-da-serra (Tibouchina mutabilis)

Manduirana (Senna macranthera)

Chuva-de-ouro (Senna multijuga)

Camboim  (Myrciaria delicatula)

Guabiju (Myrcianthes pungens)