Foi publicado neste domingo, 26 de julho, no site da Administração Municipal, onde passa a ter aplicação imediata, o Decreto nº 3.081/2020, o qual determina aplicação de protocolo das medidas instituídas à Bandeira Vermelha e Preta para algumas atividades, de acordo com o Distanciamento Controlado já estabelecido pelo Governo do Estado, devendo vigorar até o dia 09 de agosto.
Assim, devem adotar as medidas contidas no protocolo de Bandeira Preta as academias, os salões de beleza, cabeleireiros, manicure e pedicure. Os demais segmentos devem seguir os protocolos da Bandeira Vermelha. Ambos devem ser acessados pelos interessados através do site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Ainda, as repartições públicas com serviços considerados não essenciais seguem com expediente interno.
Tais medidas foram necessárias tendo em vista o aumento elevado de casos confirmados para a COVID-19 no Município e o crescente número de pacientes internados.
Medidas extremas, porém necessárias diante do cenário pelo qual Ibiraiaras encontra-se.
Necessitamos da colaboração de toda a comunidade! Entendam que o momento é crucial. Mais do que nunca precisamos da adoção de todas as medidas para a contenção da propagação deste vírus.
SE PUDER, FIQUE EM CASA!
Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/DECRETO-N%C2%BA.-3081-2020-APLICA%C3%87%C3%83O-PROTOCOLO-BANDEIRA-VERMELHA-E-PRETA.pdf