Titular:

Eloi Grandi

Telefone:

(54) 3355.1122 – Ramal: 218

E-mail:

smov@pmibiraiaras.com.br

Horário de Funcionamento:

07:45 -11:30 | 13:30-17:30

Endereço:

Rua Osvaldo Antônio Leite, 0072

Competências:

À Secretaria Municipal de Infraestrutura cabe a execução e a conservação de ruas e logradouros públicos, parques, jardins e prédios públicos, sistema viário municipal, oficinas, limpeza e iluminação pública e serviços correlatas; dentro da Lei de Diretrizes Urbanas, controla a expansão urbana, examinando e aprovando os projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução, bem como as posturas municipais dentro de sua área de influência; cabe também opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e da desapropriação de imóveis cujo o interesse público exigir; ainda, compete o planejamento, regulamentação e cumprimento das normas de trânsito e mobilidade urbana.

Previsão Legal

A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=

Art. 12. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como atribuições a execução e conservação de ruas e logradouros públicos, parques, jardins e prédios públicos, sistema viário municipal, oficinas, limpeza e iluminação pública e serviços correlatas; dentro da Lei de Diretrizes Urbanas, controla a expansão urbana, examinando e aprovando os projetos particulares e fiscalizando a execução, bem como as posturas municipais dentro de sua área de influência; cabe também opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e da desapropriação de imóveis cujo interesse público exigir; ainda, compete o planejamento, regulamentação e cumprimento das normas de transito e mobilidade urbana.

Art. 13. Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura os seguintes órgãos:
I – Setor de Serviços Urbanos: tem como atribuições a execução do Plano de ação do governo municipal relativo ao perímetro urbano; construção, limpeza e conservação ruas e avenidas, praças e parques, redes de esgotos e fluviais, fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; coordenar a implantação e manutenção da rede de iluminação pública, de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais. Suas atividades são divididas nas seguintes seções:
a) Seção de Execução de Serviços e Conservação;
b) Seção de Limpeza Urbana;
c) Seção de Iluminação Pública.
II – Setor de Obras Viárias: tem como atribuições a execução do Plano de ação do governo municipal relativo ao sistema viário, com a construção e conservação das estradas do Município, sistemas de escoamento, pontes bueiros e pontilhões. Suas atividades são divididas nas seguintes seções:
a) Seção de Execução e Conservação de Vias;
b) Seção de Máquinas e Equipamentos;
c) Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
III – Divisão de Trânsito: tem como atribuições a coordenação das ações relacionadas à circulação de veículos no âmbito municipal de acordo com a competência e normas de trânsito, bem como a sinalização das ruas, estradas e caminhos.