Foto BETO BEDIN
Foto BETO BEDIN

Titular:

Roberto Bedin

Telefone:

(54) 3355.1122 ramal 226

E-mail:

agricultura@ibiraiaras.rs.gov.br

Horário de Funcionamento:

07:30-11:30 | 13:00-17:00

Endereço:

Rua Longino Zacarias Guadagnin, 900

Competências:

A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente é o órgão incumbido da execução das atividades ligadas ao incentivo à agricultura e à pecuária, tais como: à pequena indústria agrícola, produção e vendas de mudas, organização de viveiros municipais, visando o florestamento e reflorestamento; incentivo à hortas comunitárias; incentivo à diversificação de culturas; busca de recursos para aquisição de equipamentos para o setor de aves, suínos e gado de leite: atividade de incentivo e assessoramento para o ensino agrícola nas escolas; organização nas escolas; organização de feiras de produtos agropecuários; promover trabalho de conscientização e cursos de aperfeiçoamento para diversificação de culturas e fixação dos agricultores em seu próprio meio, em cooperação com outras entidades; Incentivará e oportunizará a formação de associações e cooperativas aos pequenos e médios produtores a fim de que possam de forma organizada buscar alternativas para solução dos seus problemas.

Previsão Legal

A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=

Seção VI – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem com atribuições a execução de atividades visando incentivar, incrementar e melhorar o processo produtivo no município, buscando aumentar a produção rural, incentivar a diversificação de culturas e viabilizar a pequena propriedade rural, estabelecer programas e políticas públicas de incentivo ao surgimento e crescimento industrial e ao impulsionamento da atividade comercial e prestação de serviços, e promover e assegurar a proteção ambiental.

Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente os seguintes órgãos:
I – Setor de Patrulha Agrícola: tem como atribuições o planejamento e execução das atividades à prestação dos serviços aos agricultores que se enquadram nos critérios de utilização das máquinas e equipamentos quem compõe a Patrulha Agrícola.
II – Setor de Meio Ambiente: tem com atribuições o desenvolvimento das políticas e ações voltadas a preservação e uso racional do meio ambiente, com vistas a expedição do licenciamento ambiental, bem como, servir como meio de orientação para a prática de atividades que utilizem recursos naturais ou interfiram no meio ambiente. Está dividido em duas seções:
a) Seção de Licenciamento Ambiental;
b) Seção de Fiscalização Ambiental.
III – Setor Técnico: tem como atribuições o desenvolvimento de projetos e assistência técnica a produtores de acordo com os programas executados, visando a ampliação e melhoramento da propriedade rural, com a diversificação de culturas e incremento de novas técnicas e fomento ao empreendedorismo para o crescimento econômico; bem como, fiscalizar e orientar a inspeção de estabelecimentos de fabricação de produtos de origem animal de acordo com as normas vigentes. Suas atividades são dividias nas seguintes seções:
a) Seção de Assistência Técnica
b) Serviço de Inspeção Municipal – SIM
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Agropecuário são órgãos consultivos e de descentralização administrativa da secretaria.