Titular:

Silvia Polli

Telefone:

(54) 3355.1122 Ramal: 225

E-mail:

educacao@pmibiraiaras.com.br

Horário de Funcionamento:

08:00-11:30 | 13:30-17:30

Endereço:

Rua João Stella, 55, Centro – CEP:95305-000

Competências:

A Secretaria Municipal de Educação, trata-se do órgão encarregado de realizar, supletivamente, o ensino fundamental e pré-escolar do município e promover dentro das possibilidades, o desenvolvimento cultural da população. Além disso, cabe também incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular por meio de atividade cinematográfica, artística em geral e também a recreação e lazer. Promove a recreação pública e o esporte amador, podendo manter unidades recreativas, organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras. Compete-lhe, ainda, divulgar, incentivar e promover o turismo no município.

Previsão Legal

A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo tem como atribuições a execução, orientação, coordenação e controle do sistema educacional do Município; segundo as normas da legislação em vigor na manutenção e desenvolvimento do ensino; procede a distribuição e controle da merenda escolar e promove cursos de formação profissional; compete-lhe também opinar e exercer controle sobre as concessões de auxílios, subvenções, prêmios, bolsas de estudo e outras vantagens ligadas ao setor de educação, cultura e esportes; presta assistências e apoio aos estudantes e institui medidas e atividades relacionadas com o desenvolvimento cultural, desportivo e turístico do município.

Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo os seguintes órgãos:
I – Setor Pedagógico: responsável pela gestão pedagógica das escolas municipais, com a elaboração e avaliação de projetos para a formação dos alunos, acompanhamento das tarefas e avaliações propostas pelos professores e assessoramento ao corpo docente. Suas atividades são divididas nas seguintes seções:
a) Coordenação Pedagógica
b) Orientação Pedagógica
c) Programa União Faz a Vida
d) Setor de Estatísticas Educacionais
II – Setor de Escolas Municipais: responsável pela articulação das escolas com a Secretaria visando garantir os meios necessários para o desenvolvimento das atividades, desde a estrutura física como de recursos humanos. Suas atividades estão divididas nas seguintes seções:
a) Escola de Educação Infantil
b) Escolas de Ensino Fundamental
c) Salda de Atendimento Especial ao Educando
d) Biblioteca Móvel
III – Setor de Transporte Escolar: responsável pela organização e gerenciamento do transporte escolar, incluindo os trechos terceirizados. Também coordena a manutenção da frota e realiza a prestação de contas dos recursos recebidos da União e do Estado.
IV – Setor de Merenda Escolar: responsável pelo gerenciamento da merenda escolar, com a elaboração de cardápio, distribuição e prestação de contas dos recursos recebidos da União e do Estado.
V – Setor de Esporte – CMD: tem como atribuições coordenar a área esportiva do município, promovendo campeonatos e integração nas diferentes modalidades; planejamento, coordenação e execução de eventos esportivos; suporte a eventos, coordenação e monitoramento dos serviços básicos de conservação e manutenção das quadras esportivas, ginásio, e estádio, bem como regrar sua utilização, tornando efetiva a sua utilização.
VI – Setor de Cultura e Turismo: tem como atribuições coordenar as ações ligadas à cultura e ao turismo, com vistas a promover a divulgação do município e as potencialidades locais. Possui as seguintes seções vinculadas:
a) Casa do Imigrante
b) Centro de Eventos
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Turismo são órgãos consultivos e de descentralização administrativa da secretaria.