Titular:

Claudinei Rech ( Gravata)

Telefone:

(54) 3355-1122 Ramal 209

E-mail:

gravatapp11@gmail.com

Horário de Funcionamento:

07:45-11:45 | 13:30- 17:30

Endereço:

Rua João Stella, 55, Centro – CEP:95305-000

Competências:

O Vice-Prefeito tem por competência:

– auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;

– ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito;

– assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;

– participar, como membro nato, em organismos colegiados;

– supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;

– auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;

– manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;

– supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais;

– coordenar as relações das sub-prefeituras, das administrações distritais ou regionais com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos Distritos;

– promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às sub-prefeituras, ás administrações distritais ou regionais, com vistas á solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;

– supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalhos vinculados diretamente ao Prefeito;

– assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;

– receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas á Prefeitura e propor, quando cabível, os Órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;

– sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em beneficio da cidadania

Previsão Legal

A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=