Titular:
Bárbara Guerra
Telefone:
(54) 3355-1829
E-mail:
assistencia@ibiraiaras.rs.gov.br
Horário de Funcionamento:
08:00-11:30 | 13:30-17:30
Endereço:
Rua Angelo Sgarbossa, 1255 – Jardim Esperança
Competências:
A Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social e cabe o apoio às atividades comunitárias, auxílios aos necessitados e a recuperação a melhoria das condições de vida da população mais necessitada por meio do desenvolvimento de programas de inclusão social e de recreação a todas as faixas etárias; também compete a realização e execução de programas e campanhas habitacionais principalmente direcionados à população de baixa renda
Previsão Legal
A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=
Seção V – Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social
Art. 18. A Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social tem como atribuições o apoio às atividades comunitárias, auxílios aos necessitados e a recuperação e melhoria das condições de vida da população mais necessitada através do desenvolvimento de programas de inclusão social e de recreação a todas as faixas etárias; também compete a realização e execução de programas e campanhas habitacionais principalmente direcionados à população de baixa renda.
Art. 19. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social os seguintes órgãos:
I – Setor de Ação Social: responsável pelo desenvolvimento das políticas e ações destinadas ao melhoramento da qualidade de vida de famílias em vulnerabilidade social ou que necessitem de apoio social, de acordo com os programas sociais e com as diretrizes do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.
II – Setor de Habitação: responsável pelo desenvolvimento de políticas e ações voltadas ao oferecimento de moradias dignas às pessoas em vulnerabilidade social, através da construção e/ou reforma de casas e banheiros.
III – Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente: responsável pelas políticas e atividades relacionadas à proteção dos direitos e cumprimento dos deveres das crianças e adolescentes, com atividades interligadas aos demais órgãos da administração, em especial com o Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais da Assistência Social, da Habitação e dos Direitos da Criança e Adolescente são órgãos consultivos e de descentralização administrativa da secretaria.