Titular:

Rafael Godoy Braun

Telefone:

(54) 3355.1122

E-mail:

financa@pmibiraiaras.com.br

Horário de Funcionamento:

07:45-11:30 | 13:30-17:30

Endereço:

Rua João Stella, 55, Centro – CEP:95305-000

Competências:

À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças cabe realizar os programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; preparo dentro dos prazos legais e contratuais do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e União; o processamento das contas com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação, pagamento de empenhos prévios; organização do calendário fiscal e do cronograma da despesa.

Junto à secretaria encontramos:

Setor de Arrecadação

Setor de Fiscalização – Fone/WhatsApp (54) 9 9998.0112

Setor de Tributos

Acesse o PAF – Plano Anual de Fiscalização e conheça o trabalho desses 3 Setores

Contabilidade

Setor de Empenhos

Tesouraria

Acesse o PAC – Plano Anual de Compras / Plano Anual de Contratações do município.

Setor do ICMS Primário (Bloco do Produtor Rural)

Sala do Empreendedor – Fone/WhatsApp (54) 9 9912.5450

Acesse os serviços disponíveis em: https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/portal-do-empreendedor/

Previsão Legal

A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=

Art. 10. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças tem a finalidade de realizar os programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; preparo dentro dos prazos legais e contratuais do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e União; o processamento das contas com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação e pagamento de empenhos prévios, organização do calendário fiscal e do cronograma da despesa.

Art. 11. Integram a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças os seguintes órgãos:
   I – Setor de Contabilidade: tem como finalidade a escrituração contábil da Administração, observadas as normativas ligadas à matéria, bem como a elaboração do PPA, LDO e LOA, além da prestação de contas dos convênios em geral. Suas atividades são divididas pelas seguintes seções:
      a) Tesouraria
      b) Orçamento.
   II – Setor de Produção Primária e ICMS: tem como atribuições desenvolver ações voltadas a arrecadação do ICMS, em especial acompanhar a publicação dos índices de retorno dos Municípios na arrecadação do ICMS e demais transferências. Integra este setor o seguinte órgão:
      – Seção de Fiscalização Volante: responsável pela fiscalização em estradas e vias urbanas de acordo com as normas do Programa de Integração Tributária.
   III – Setor Tributário: tem como atribuições o controle e gerenciamento do sistema tributário municipal, de acordo com a competência tributária contida no Código Tributário Municipal. Integra este setor o seguinte órgão:
      – Seção de Fiscalização Tributária: responsável pela fiscalização dos tributos de obrigação municipal.