
Titular:
Rafael Godoy Braun
Telefone:
(54) 3355.1122
E-mail:
financa@pmibiraiaras.com.br
Horário de Funcionamento:
07:45-11:30 | 13:30-17:30
Endereço:
Rua João Stella, 55, Centro – CEP:95305-000
Competências:
À Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças cabe realizar os programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; preparo dentro dos prazos legais e contratuais do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e União; o processamento das contas com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação, pagamento de empenhos prévios; organização do calendário fiscal e do cronograma da despesa.
Junto à secretaria encontramos:
Setor de Arrecadação
Setor de Fiscalização – Fone/WhatsApp (54) 9 9998.0112
Setor de Tributos
Contabilidade
Setor do ICMS Primário (Bloco do Produtor Rural)
Setor de Empenhos
Tesouraria
Sala do Empreendedor – Fone/WhatsApp (54) 9 9912.5450 – https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/portal-do-empreendedor/
Previsão Legal
A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=
Art. 10. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças tem a finalidade de realizar os programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; preparo dentro dos prazos legais e contratuais do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e União; o processamento das contas com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação e pagamento de empenhos prévios, organização do calendário fiscal e do cronograma da despesa.
Art. 11. Integram a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças os seguintes órgãos:
I – Setor de Contabilidade: tem como finalidade a escrituração contábil da Administração, observadas as normativas ligadas à matéria, bem como a elaboração do PPA, LDO e LOA, além da prestação de contas dos convênios em geral. Suas atividades são divididas pelas seguintes seções:
a) Tesouraria
b) Orçamento.
II – Setor de Produção Primária e ICMS: tem como atribuições desenvolver ações voltadas a arrecadação do ICMS, em especial acompanhar a publicação dos índices de retorno dos Municípios na arrecadação do ICMS e demais transferências. Integra este setor o seguinte órgão:
– Seção de Fiscalização Volante: responsável pela fiscalização em estradas e vias urbanas de acordo com as normas do Programa de Integração Tributária.
III – Setor Tributário: tem como atribuições o controle e gerenciamento do sistema tributário municipal, de acordo com a competência tributária contida no Código Tributário Municipal. Integra este setor o seguinte órgão:
– Seção de Fiscalização Tributária: responsável pela fiscalização dos tributos de obrigação municipal.