Titular:

Kely Mezzomo

Telefone:

(54) 3355-1122 Ramal: 213

E-mail:

administracao@ibiraiaras.rs.gov.br

Horário de Funcionamento:

08:00-11:30 | 13:30-17:30

Endereço:

Rua João Stella, 55, Centro – CEP:95305-000

Competências:

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte-administrativo, documentação e arquivo. Controla a tramitação de leis e decretos do Executivo; examina e prepara a correspondência expedida pelo prefeito; envia à Câmara Municipal de Vereadores os projetos de lei assinados pelo prefeito, recebe e encaminha as leis já aprovadas pelo Legislativo; controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registros de leis, decretos e portarias. Supervisiona os serviços de recepção e informações do prédio da prefeitura, bem como o de conservação desse imóvel. Supervisiona, ainda, os serviços de interesse do município que, em virtude da legislação federal ou estadual estão a este total ou parcialmente delegados.

Compete, ainda, elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares cabendo-lhe, também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige.

Previsão Legal

A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=

Art. 8º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento tem como atribuições a centralização das atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, compras e licitações, administração dos bens patrimoniais, elaboração de atas, lavratura de contratos, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, protocolo e arquivo, bem como de planejamento estratégico e encaminhamento de aprovação de projetos junto a outros órgãos públicos.

Art. 9º Integram a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento os seguintes órgãos:
I – Assessoria Técnica: tem como finalidade executar os serviços de assessoria técnica de nível superior devendo por profissional de habilitação específica, que preste assessoria aos diversos ramos e secretarias municipais, auxiliando na elaboração e coordenação de projetos, orientando os servidores lotados na respectiva secretaria, com o objetivo de racionalizar e qualificar a prestação do serviço público.
II – Setor de Pessoal: tem como finalidade a realização das atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, compreendendo todos os assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores.
III – Setor da Junta de Serviço Militar: tem como finalidade a execução das atividades relacionadas ao alistamento militar de acordo com as normas do convenio celebrado com o Ministério da Defesa ou órgão correlato do Governo Federal.
IV – Setor de Compras: tem como finalidade a centralização das compras públicas para o atendimento de todos os órgãos da administração de acordo com os recursos disponíveis e observando o cumprimento da legislação específica; manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizados, providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes; prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitações; incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; executar outras atividades inerentes às compras públicas. Suas atividades são divididas pelas seguintes seções:
a) Licitações e Pregões;
b) Contratos Administrativos.
IV – Setor de Controle Patrimonial: tem como finalidade o controle dos bens que compõe o patrimônio do Município, através dos registros de entrada, baixas, cessões, doações e alienações, mantendo inventário anual e avaliação dos bens, incluindo a depreciação, aplicando para tanto as regras contidas na legislação vigente.
V – Setor de Tecnologia da Informação: responsável pela organização e realização das atividades e soluções providas por recursos computacionais que visam permitir a obtenção, o armazenamento, a proteção, o processamento, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações na prestação dos serviços públicos.
VI – Setor Legislativo: compete a realização das ações relativas a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos/normativos; acompanhamento da tramitação do processo legislativo junto à Câmara de Vereadores
VII – Setor de Protocolo e Arquivo: compete o recebimento de documentos, o registro competente e arquivamento após a devida tramitação.
VIII – Setor de Engenharia: tem como finalidade a aprovação de projetos para a emissão de alvarás de construção, realizar o estudo, planejamento e elaboração de projetos e especificações, vistoriar, fazer perícias, avaliações, laudo e parecer técnico, locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, estradas, seus afins e correlatos, planejar e organizar executar atividades relacionadas à construção civil e obras públicas.
IX – Setor de Planejamento e Projetos: tem como finalidade a elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos junto aos governos estadual e federal; planejar os projetos de acordo com as diretrizes da administração buscando a melhoria de todas as áreas de atuação do Poder Público.
X – Setor de Regularização Fundiária: tem como finalidade desenvolver ações de planejamento, elaboração de diretrizes e assessoramento com base em aspectos jurídicos, físicos e sociais com o objetivo de legalizar núcleos urbanos informais e incorporá-los ao ordenamento territorial, bem como promover a titulação dos imóveis aos seus ocupantes, de acordo com a legislação vigente nas regularizações fundiárias executadas pelo Município.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE é o órgão consultivo e de descentralização administrativa da secretaria.