Prefeito:
Douglas Rossoni
Telefone:
(54) 3355-1122 Ramal 215
E-mail:
prefeito@ibiraiaras.rs.gov.br
Horário de Funcionamento:
08:00-11:30 | 13:30-17:30
Endereço:
Rua João Stella, 55, Centro – CEP:95305-000
Competências:
O Prefeito(a), autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.
Cabe ao prefeito:
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
Organizar os serviços públicos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.IC/LC
Previsão Legal
A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=