1.Perguntas Gerais

1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

Segunda-feira à sexta-feira das 7h45 às 11h45 e, 13h30 às 17h30

1.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria. Aponte o mouse no menu “Gestão” e selecione a Secretaria que deseja.

 

2.Lei de Acesso à Informação

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o relacionamento do Município de Ibiraiaras o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, em todos os níveis da esfera municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

2.2 Quem pode solicitar as informações?

Qualquer cidadão interessado.

2.3 Como posso ter acesso à informação?

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
– Por meio de requerimento online via SIC ou;
– Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua João Stella, 55, Centro, Ibiraiaras/RS, CEP: 95305-000.

2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

As informações estão à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos, salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.

2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

2.6 É necessário justificar o pedido de informações?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

3.Licitações

3.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

O Setor de Licitações funciona de segunda-feira à sexta-feira das 7h45 às 11h45 e, 13h30 às 17h30

3.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria. Aponte o mouse no menu “Gestão” e selecione a Secretaria que deseja.

3.3 O que é licitação?

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin/Marco Tulio Bottino).

3.4 O que se precisa licitar na prefeitura?

Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 14.133/2021), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 14.133/2023 apresenta exceções a essa regra.

3.5 Quais são critérios para escolha da modalidade?

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, as publicações podem ser acessadas em: https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/publicacao-legal/licitacoes/

3.6 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais a cartilha em https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/?s=cartilha+de+compras

Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos paravencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.

3.7 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

4.Protocolos

4.1 O que é protocolo?

Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento. É possível chamar no FALA IBIRAIARAS que é tanto contato telefônico quanto WhatsApp: (54) 3355.1122

4.2 Para que serve o número de Protocolo?

É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.

4.3 O que precisa para protocolar?

Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.

4.4 O que protocolar?

Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.

4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?

Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).