Titular:
Alessandra Pomatti
Telefone:
FALA IBIRAIARAS SAÚDE
Fone/Whatsapp: (54) 9 9657 6182
(54) 3355-1233
E-mail:
saude@ibiraiaras.rs.gov.br
Horário de Funcionamento:
07:30-11:30 | 13:00-17:00
Endereço:
Rua Augusto Pomatti, 325 sala 01 – Centro
Competências:
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão destinado em zelar pela saúde pública e bem estar social dos munícipes; contribuir na criação de uma consciência política na área de saúde, desenvolver atividades ligadas a área da saúde e ação social a nível municipal, afim de que haja uma assistência eficaz, universal, igualitária e gratuita. Compete, ainda, encaminhar discussões, definir, executar e avaliar planos, projetos e programas de saúde e viabilizar a nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS). Ademais, ainda, reduzir o número e risco de doenças mediante o desenvolvimento de um programa de saneamento básico, com participação e conscientização da população também é responsabilidade dessa pasta; programa conjunto para atingir numa ação preventiva, quais sejam: controle de doenças transmissíveis, promoção da saúde da mulher, criança, adulto, idoso, e do trabalhador em geral; melhorar a qualidade de assistência à saúde e estendê-la à população nas decisões referentes à área e possibilitar a integração dos diversos órgãos afins; colaborar com os órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades acima mencionadas, inclusive administrar e executar convênios firmados com estes, juntamente com o Conselho Municipal da Saúde, opinar e controlar o processo de admissão, demissão e fiscalização dos profissionais contratados o exercer outras atividades afins.
Previsão Legal
A previsão legal encontra-se no Decreto Municipal nº 3.018 de 30/01/2020 – https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=202003018&NroLei=3.018&Word=3018&Word2=
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições a realização de programas, atividades e campanhas de saúde pública preventiva e curativa, através da assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e sanitárias nos termos e de acordo com a competência municipal dentro do Sistema Único de Saúde; presta auxílio financeiro e logístico a pacientes na busca de tratamento de saúde em âmbito local como em centros especializados, sempre visando a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes e da comunidade.
Art. 17. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos:
I – Autarquia Hospital Municipal São José: estabelecimento credenciado como Pronto Atendimento de Urgência – PADU, contando com plantão médico para atendimento fora dos horários da ESF.
II – Unidade de Saúde: tem como atribuições a centralização e coordenação de todos os serviços de saúde pública prestados no âmbito municipal. Está dividido nas seguintes seções:
a) Estratégia Saúde da Família: dividido em ESF Urbana e ESF Rural
b) Vigilância em Saúde:
– Vigilância Epidemiológica
– Vigilância Sanitária e Ambiental
– Saúde do Trabalhador
– Sistemas de Informação: SIAB, Bolsa Alimentação, SINAN, etc
III – Setor de Administração e Planejamento: responsável pelo gerenciamento das ações e projetos, bem como pelo agendamento de consultas e organização do transportes.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde é o órgão consultivo e de descentralização administrativa da secretaria.