APROVADA LEI QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO

Foi provada pela Câmara Municipal a Lei proibindo o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam ruídos sonoros, a qual já está em vigor.

É permitido apenas a utilização de fogos silenciosos. No caso de descumprimento, o responsável poderá ser penalizado com multa que varia de 100 a 500 UFM. Acesse o inteiro teor da legislaçãohttps://ibiraiaras.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7562&cdDiploma=20202493&NroLei=2.493&Word=&Word2=