A partir de segunda-feira (02/04/2018) todos os projetos de licenciamento ambiental a serem protocolados no Departamento de Meio Ambiente deverão, conforme Resolução CONSEMA 372/2018 ter descritos em seu requerimento:
- o enquadramento da atividade com número de CODRAM;
- a descrição da atividade conforme Resolução CONSEMA 372/2018;
- o porte da atividade.
Projetos fora deste enquadramento não serão protocolados.