COMUNICADO IMPORTANTE DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

A partir de segunda-feira (02/04/2018) todos os projetos de licenciamento ambiental a serem protocolados no Departamento de Meio Ambiente deverão, conforme Resolução CONSEMA 372/2018 ter descritos em seu requerimento:

  • o enquadramento da atividade com número de CODRAM;
  • a descrição da atividade conforme Resolução CONSEMA 372/2018;
  • o porte da atividade.

Projetos fora deste enquadramento não serão protocolados.