
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 172, de 30 de março de 2023, decidiu prorrogar par 1° de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônicos (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 03 de abril de 2023.