
O Governo do Estado anunciou a nova classificação do Modelo de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Apesar de ter colocado a região da qual Ibiraiaras faz parte, em bandeira preta, o Município passa a adotar os protocolos da bandeira vermelha, o que foi possibilitado por meio de acordo de cogestão firmado entre as cidades do entorno.
A medida passa a valer a partir da terça-feira (23). Além dessa alteração, o Município cumprirá a suspensão das atividades entre 20h e 05h, todos os dias, até o dia 1º de março, conforme Decreto Estadual. O uso de máscara é obrigatório em todo o Estado. Além disso, é obrigatório manter o distanciamento social e evitar aglomerações em espaços públicos. Os estabelecimentos que descumprirem os protocolos serão notificados, autuados e interditados.
Saiba o que funciona
COMÉRCIO VAREJISTA
1 pessoa a cada 6m²
ACADEMIAS
25% da capacidade, uma pessoa a cada 16m²
ESPORTES COLETIVOS
Vedados
PISCINAS DE LAZER
Vedados
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA
25% de trabalhadores, uma pessoa a cada 4m², atendimento individualizado
PET SHOP
Atendimento individual, por agendamento
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade
RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
Permitido funcionamento no sistema à la carte e prato feito ou tele-entrega. Estão proibidos os serviços de autoatendimento, que poderá ser substituído por outro sistema com funcionários disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo), devendo haver barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente; ou garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.
25% da capacidade do local, horário de encerramento de atividades às 20h
50% da capacidade do local para estabelecimentos às margens de rodovias, horário de encerramento de atividades às 22h
Máximo de 06 pessoas por mesa
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIAS
1 pessoa a cada 6m², vedada aglomeração e vedado o consumo de alimentos e bebidas
ESCOLAS
Manutenção das aulas presenciais na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental (o sistema de cogestão regional não se aplica na educação)
CURSOS
Ensino remoto
BANCOS E LOTÉRICAS
50% dos trabalhadores e da capacidade
HOTÉIS
40% da ocupação de quartos
75% da ocupação de quartos em estabelecimentos às margens de rodovias
REUNIÕES, SEMINÁRIOS E EVENTOS SOCIAIS
Vedados