MUNICÍPIO INSTITUI SANÇÕES COMO MEDIDA EXTREMA PARA CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS

É de conhecimento de toda a comunidade que os casos de contaminação com o coronavírus vem aumento dia após dia no Município. Muito disto ocorre pela não observância das medidas de prevenção que são definidas pelo Estado e também pelo Município.

Assim, foi instituída Lei Municipal nº 2.473/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores,  a qual prevê sanções administrativas que serão aplicáveis ao descumprimento das medidas preventivas relativas a contenção e enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Para fins de aplicação das sanções, considera-se infrações às medidas urgentes a não observância das condutas determinadas, como por exemplo, o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.

Dentre as sanções estão previstas a advertência como uma primeira orientação para a não reincidência, a aplicação de multa que varia de R$ 200,00 à R$ 5.000,00, a suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento , as quais poderão ser aplicadas de forma cumulativa ou alternativa. Para ter acesso ao inteiro teor, acessehttps://www.ibiraiaras.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/LEI-N%C2%BA.-2473-2020-SAN%C3%87%C3%95ES.pdf