Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do município, no exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art.1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da Seguridade Social do Município, para o exercício financeiro de 2026, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme anexo.
Parágrafo único. A programação financeira consiste em disciplinar a execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.2º O Fluxo da Execução das Receitas – Programação Financeira indica a estimativa de arrecadação do Município, em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos.
Art.3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas.
Parágrafo único. A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente poderá ocorrer respeitando os limites aprovados.
Art.4º A verificação do cumprimento da programação financeira far-se-á mensalmente e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido no mês seguinte.
Parágrafo único. A não recondução no mês seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.5º As alterações do Fluxo da Execução das Receitas – Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderão ser efetivadas:
I – mensalmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto;
II – a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art.6º Os valores dos Créditos Adicionais que forem abertos durante o exercício financeiro serão considerados como pertencentes ao mês em que for publicado o decreto de Suplementação.
Art.7º Quando se tratar de redução orçamentária, não alterando o valor de desembolso mensal, não será alterado o cronograma.
Art.8º Os valores dos créditos adicionais abertos por superávit ou arrecadação a maior, promoverão os ajustes necessários ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 23 de dezembro de 2025.
Joel Isidoro Cristianetti
Prefeito Municipal
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Em 23 de dezembro de 2025