TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS SERÁ FOCO DE ESPECIAL ATENÇÃO EM IBIRAIARAS

O saneamento básico está relacionado ao conjunto de serviços e infraestruturas destinados ao: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais.

Neste informativo daremos enfoque ao item esgotamento sanitário, tendo em vista que o tratamento de esgotos é de fundamental importância para a redução do seu volume; minimização da contaminação das águas superficiais; redução das doenças transmitidas por veiculação hídrica e, melhoria da qualidade ambiental dos recursos hídricos urbanos.

Por isso, afirma-se que o tratamento de esgotos constitui uma medida básica de saneamento, trazendo benefícios para a coletividade e economia para o Sistema Público de Saúde, pois segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2014):

“Estima-se que, para cada dólar investido em saneamento básico e água, o PIB global cresça em 1,5% e sejam economizados 4,3 dólares em saúde no mundo. Por isso, é essencial que os esforços voltados para o tema estejam entre as prioridades da agenda de desenvolvimento pós-2015”.

Conforme dados disponíveis na plataforma IBGE CIDADES (2017), o município de Ibiraiaras apresenta apenas 46.6% de domicílios com esgotamento sanitário adequado. Pensando em melhorar estes índices, tendo em vista que o tratamento adequado dos esgotos sanitários é um qualificador urbano e, seguindo as determinações das legislações municipais, tanto os projetos de construção, como ampliação, regularização e/ou licenciamento ambiental de obras, empreendimentos, atividades comerciais, estão sendo analisados tecnicamente pelo Departamento de Meio Ambiente e pelo Setor de Engenharia Civil.

Ressaltamos que a Lei Municipal nº 2207/2014 instituiu a Política Municipal do Meio Ambiente, possuindo um capítulo especial sobre “Saneamento Básico e Domiciliar” no qual destacamos os seguintes artigos:

“ Art. 96. É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações e sua ligação à rede pública coletora.

Parágrafo único. Quando não existir rede coletora de esgotos, as medidas adequadas ficam sujeitas à aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, sem prejuízo de outros órgãos, que fiscalizará a sua execução e manutenção, sendo vedado o lançamento de esgotos “in natura’’ a céu aberto ou na rede de esgoto pluvial”.

 

Outra lei importante neste aspecto é a Lei Municipal 2279/2016 (Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Ibiraiaras), trazendo determinações obrigatórias quanto ao tratamento de efluentes sanitários domiciliares:

“ Art. 32. (….)

  • 1º – O projeto hidrossanitário deverá observar, ainda:

I – Nas edificações situadas em vias não servidas de esgoto cloacal, deverão ser instalados tanques sépticos, filtros anaeróbicos e sumidouros (…)

(…)

Art. 143. As edificações que atualmente não estejam dotadas de fossas sépticas, sumidouros, caixa de gordura, onde houver possibilidade, terão prazo de 1 (um) ano, a contar da promulgação desta lei, para implantarem o sistema”.

Esta mesma previsão com prazo de um ano para adequação já constava na antiga Lei de Diretrizes Urbanas (Lei Municipal 1958/2010), ou seja, desde 2010 já havia este item direcionado à adequação dos sistemas domiciliares de tratamento de esgotos.

Assim, todas as residências, edifícios, estabelecimentos comerciais, empresas, entre outros, ao adequarem seus sistemas de tratamento de efluentes sanitários estarão não só atendendo às leis vigentes, mas também melhorando o ambiente urbano, a qualificação do município e promovendo o bem-estar coletivo.

 

FONTES BIBLIOGRÁFICAS

IBGE CIDADES (2017). Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/ibiraiaras/panorama>. Acesso em: 11 abr. 2018.

OMS (2014). Disponível em: <https://nacoesunidas.org/oms-para-cada-dolar-investido-em-agua-e-saneamento-economiza-se-43-dolares-em-saude-global/>. Acesso em: 11 abr. 2018.

(Texto: Cristiane Tieppo – Bióloga da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente)