INFORMATIVO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)

Sistema Nacional da NFS-e para o Microempreendedor Individual – MEI:

A Resolução CGSN nº 169 define que a partir de 03 de abril de 2023, o MEI que necessita emitir Nota Fiscal de Serviço deve fazer uso obrigatório do sistema nacional, padronizado, simples e totalmente gratuito. Diferentemente da regra aplicada antes desta data, em que o MEI utilizava o sistema da Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade, para emissão das NFS.

Sendo assim o MEI que emitir NFS-e, para serviços não submetidos à incidência do ICMS, deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

Emissor de NFS-e web, Aplicativo para dispositivos móveis, ou Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Como utilizar o Sistema Nacional de NFSe?

Se você é MEI, trabalha com Prestação de Serviços de qualquer natureza (que incida somente ISS) e vai emitir Notas Fiscais, siga os passos a seguir:

1º) Faça o cadastramento da sua empresa. Esse cadastramento é obrigatório para liberar o acesso ao emissor nacional, tanto na versão web quanto pelo app.

2º) Após concluir o cadastramento, escolha a plataforma de sua preferência e comece a emitir suas NFSe.

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional

ATENÇÃO! O sistema não atende MEI que deseja emitir Notas Fiscais de comércio de mercadorias. Para essa atividade o MEI do Rio Grande do Sul deve seguir utilizando o portal da SEFAZ/RS. Além disso, a emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.

📲 Dúvidas, entregue em contato com a sala do empreendedor atrás do WhatsApp (54) 9 9912-5450