NOVAS EXIGÊNCIAS NO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS FORAM FIXADAS NO DECRETO MUNICIPAL EMITIDO NESTA SEMANA

A Administração Municipal emitiu novo Decreto nesta semana, baseado no Decreto Estadual, o qual trás alguns acréscimos ao Decreto 3.058/2020 em vigor.

De acordo com a definição do Estado, Ibiraiaras segue com classificação na Bandeira Laranja para o coronavírus.

Assim, estabeleceu-se a necessidade de algumas medidas para a continuidade do funcionamento dos estabelecimentos com a exposição de informações e cuidados importantes para toda a população, como por exemplo, a fixação de cartazes na entrada de estabelecimentos e em locais estratégicos, de fácil visualização, contendo informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19 e com indicação do teto de ocupação de acordo com o PPCI e do teto de operação, quando aplicável.

O teto de operação diz respeito ao número de trabalhadores no mesmo ambiente, de acordo com cada protocolo, sendo necessário o monitoramento de temperatura e testagem dos trabalhadores, quando seu número for superior a 3 funcionários.

Acesse o Decreto 3.060/2020 na íntegra para mais informações:https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/DECRETO-N%C2%BA.-3060-2020-ALTERA-O-DECRETO-3.058-2020.pdf