NOVOS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO EMPOSSADOS

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.

Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011.

Os Conselhos Municipais são criados pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. A Resolução CNAS nº 237/2006, art. 10 define que os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil.

Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social, as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.

Os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento.

Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.

Convém que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atuação articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e Direitos das Crianças e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais.

Acompanhe abaixo as fotos da reunião do dia 29 de outubro de 2021 que elegeu os novos membros do conselho além de sua diretoria. A Presidenta do Conselho eleita foi Elenamar Cinelli Guadagnin, A Vice-Presidenta, Camila Pimentel e a Secretária Dábta Tedesco.