Programa de Autorregularização Incentivada

PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA – Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 – Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023


Programa de Autorregularizacao Incentivada 1
Programa de Autorregularizacao Incentivada 1

Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

O prazo para adesão vai de 2º de janeiro 1º de abril de 2024.


Com as publicações da Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, foi criado o programa de autorregularização incentivada de tributos para com a Receita Federal do Brasil.

Prazo para solicitação: até 1º de abril de 2024.

Quem pode aderir: todas as pessoas físicas e jurídicas (inclusive entes federativos).

Débitos passíveis de inclusão: Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023, ou seja, até o Período de Apuração/Competência 10/2023.

Condições: A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.


Formalização e Processo:

Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-de-autorregularizacao-incentivada-da-receita-federal e veja o passo-a-passo para adesão à autorregularização incentivada.

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC da RFB, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web” / Área de concentração: Parcelamentos / Serviço: Autorregularização Incentivada – Preencher Requerimento, anexar documentos e enviar.

Outras informações poderão ser obtidas através do arquivo “Autorregularização Incentivada – Perguntas e Respostas”, no anexo abaixo.

Atenciosamente,

Adm. Rafael Godoy Braun
Secretário de Orçamento e Finanças
Prefeitura de Ibiraiaras – RS
Matrícula: 3925-0
CRA: 053547/O