Edital de seleção para provimento do cargo em comissão ou função gratificada de Diretor(a) de Escola e Vice-Diretor(a) de que trata o Decreto Municipal nº 3532/2026.
O Município de Ibiraiaras/RS comunica que está procedendo à SELEÇÃO de pessoas interessadas para desempenhar o em função gratificada de Diretor(a) de Escola e Vice-Diretor(a), para fins de atendimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.532/2.026.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo de seleção será executado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Turismo.
- O edital de abertura do Processo de Seleção será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado.
- Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Seleção serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
- As pessoas interessadas em desempenhar a função gratificada de Diretor(a) ou Vice-diretor(a) de Escola na rede municipal de Ibiraiaras/RS deverão candidatar-se por escola e apresentar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição, conforme modelo Anexo I;
- Cópia de documento de identidade;
- Ser servidor efetivo no Magistério Municipal com experiência docente, de, no mínimo, três anos;
- Cópia do comprovante de efetivo exercício na rede municipal;
- Apresentação de cópia da seguinte titulação:
- Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
- Frequência de no mínimo 75% do curso;
- Entrega das Atividades com conceito SATISFATÓRIO;
III. Obtenção de conceito APTO para o projeto Plano de Gestão Escolar apresentado.
- conclusão de curso de graduação em licenciatura; e/ou
- conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar;
- cópia de demais documentos que comprovem formação superior em nível de pós-graduação lato e stricto sensu.
- Os cursos de que trata a alínea a) do item anterior devem ter sido concluídos dentro dos últimos 10 (dez) anos anteriores a data da abertura das inscrições.
- Apresentar Plano de Gestão Escolar, onde deverá corresponder à realidade da unidade escolar correspondente. O referido plano deverá atender as seguintes condições:
- Ter por objetivo planejar as metas e ações propostas pelo candidato à função de diretor de unidade de ensino da rede pública municipal, considerando o diagnóstico das dimensões administrativo-finanaceiras, pedagógicas, político-institucionais e humanas (ou pessoais) e relacionais, conforme a realidade do município, e perspectivando as possibilidades de soluções para eventuais problemas ou dificuldades encontradas;
- Não será permitida, no processo de escolha de que trata este Edital, a inscrição do(a) servidor(a) que incorra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Tenha sofrido, no exercício da função pública nos últimos 5 (cinco) anos, quaisquer penalidades;
- tenha sido condenado em processo administrativo com decisão transitada em julgada até a data da inscrição no processo do edital em curso;
III. tenha sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com a função de diretor escolar;
- tenha excedido 3 (três) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, no período de 3 (três) anos antecedentes à data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata este Decreto;
- possua pendências quanto à prestação de contas dos cargos ou das funções de gestão exercidos anteriormente.
- Todos os interessados que comprovarem os requisitos indicados no item 2.1 terão suas inscrições homologadas.
- A classificação será efetivada por meio da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no Edital.
- Os documentos deverão ser entreguespessoalmente junto à Secretaria Municipal de Educação no período de 14 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026.
- Os candidatos poderão se inscrever para apenas um cargo do edital, em uma escola apenas.
3 . DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para o processo de escolha de que trata este Edital poderão ser realizadas no período indicado no cronograma, devendo ser respeitado o cronograma no Anexo 2 deste certame.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente na Secretaria de Educação das 7h45 às 11h45 e das 13h30 às 17h30, para o qual(a) candidato(a) deverá encaminhar, de modo escaneado os seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição que consta no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado;
- Declaração de NÃO acumulação ou acumulação lícita de cargos ou provimentos Anexo IV, devidamente preenchido e assinada;
III. Documento(s) em papel oficial timbrado e assinado pela instituição, que comprove(m) o tempo de serviço;
- Cópia da frente e verso do diploma de graduação que comprova o requisito exigido e dos demais documentos elencados no item 2 deste Edital.
- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
4.1. A seleção consistirá em análise de currículo, observando os seguintes critérios:
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
| Graduação com habilitação em Pedagogia e administração/gestão escolar. | 25 | 25 |
| Pós-graduação lato sensu (especialização) em administração/gestão escolar | 10 | 10 |
| Pós-graduação lato sensu (especialização) na área da educação. | 5 | 10 |
| Mestrado em alguma área da educação. | 15 | 15 |
| Doutorado em alguma área da educação. | 20 | 20 |
| Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. | 10
(a cada 180h de cursos) |
20 |
4.2. A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios indicados no edital.
4.3. Os cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar devem ter sido concluídos dentro dos últimos 10 (dez) anos anteriores à data da abertura das inscrições.
4.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.
4.5. Nenhum título receberá dupla valoração.
4.6. A classificação será efetivada por meio da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.7. O primeiro colocado será indicado preferencialmente como diretor escolar; o segundo colocado será indicado preferencialmente como vice-diretor nas escolas que houver o cargo, conforme Anexo V.
4.8. A comissão de avaliação deste processo seletivo será designada por meio de portaria, até o final do período de inscrições, cujos membros não poderão se inscrever neste processo seletivo, devendo observar os princípios que regem a adminstração e a vinculação com este Edital.
- DOS RECURSOS
5.1. Em relação à pontuação atribuída, os candidatos poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no prazo indicado no cronograma deste edital, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual será publicado novo edital classificatório.
5.3. Sendo mantida a decisão da Secretaria, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.
5.4. A lista com a ordem classificatória será publicada na forma do item 4.1, no prazo de 3 (três) dias, após a decisão dos recursos, oportunidade em que se aplicará o critério de desempate, se houver.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
- tiver obtido a maior pontuação nos títulos cursos de atualização e aperfeiçoamento;
- for escolhido por sorteio em ato público.
6.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Secretaria de Educação, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
6.3. Aplicado o critério de desempate, será publicada a lista final, ficando os candidatos classificados aptos para serem investidos ou nomeados, respectivamente, na Funções Gratificada de Diretor de Escola, observada a ordem de classificação.
- DO PRAZO DE VALIDADE
7.1. Após a publicação da lista final de seleção, esta terá validade de 3 (três) anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Prefeitura Municipal de Ibiraiaras não se responsabilizam por inscrições não processadas por eventual interrupção, falhas de transmissão e/ou recepção de dados.
8.2. A inexatidão das declarações prestadas ou a constatação de qualquer irregularidade, ainda que verificadas posteriormente, implicarão na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções legais.
8.3. A inscrição do servidor implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente processo de escolha de diretores, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
8.4. As atribuições e competências esperadas das funções de Diretores e Vice-Diretores devem ser aquelas previstas na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC-Diretor).
8.5. Aplicam-se ao processo de escolha a que se refere este Edital, as normas previstas no Decreto N° 3532/2026.
8.6. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h45 às 11h45 e das 13h30 às 17h30, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ibiraiaras/RS, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Ibiraiaras, 09 de outubro de 2026.
______________________________________________
Joel Isidoro Cristianeti
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Ivete Beatriz Zamarchi Luchezi
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
- DADOS PESSOAIS
- Nome completo:
- Filiação:
- Nacionalidade:
- Naturalidade:
- Data de Nascimento:
- Estado Civil:
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
- Carteira de Identidade e órgão expedidor:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF:
- Título de Eleitor Zona: Seção:
- Número do certificado de reservista:
- Endereço Residencial:
- Endereço Eletrônico:
- Telefone residencial e celular:
- Outro endereço e telefone para contato ou recado:
- ESCOLARIDADE
- GRADUAÇÃO
Curso: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
- PÓS-GRADUAÇÃO
- ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
- ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
- ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
- MESTRADO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
- DOUTORADO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
- CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local e Data:
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA
| Data | Evento |
| 14/10/2026 a 10/11/2026 | Inscrições |
| 13/11/2026 | Resultado Preliminar das inscrições |
| 16/11/2026 e 17/11/2026 | Período de recurso das inscrições |
| 19/11/2026 | Resultado final das inscrições |
| 27/11/2026 | Resultado preliminar dos classificados |
| 30/11/2026 e 01/12/2026 | Período de recurso da classificação |
| 04/12/2026 | Resultado final |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão responsável pelo Processo de Seleção de Diretores e Vice-Diretores
Eu, ____________________________________________________________, CPF nº ____________________________, matrícula nº ________________, venho requerer minha inscrição no Processo de Seleção de Diretores e Vice-Diretores, conforme Edital nº __/_____, para a seguinte função:
FUNÇÃO PRETENDIDA – assinale uma opção:
☐ DIRETOR(A) ☐ VICE-DIRETOR(A)
Unidade Escolar: ________________________________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas no edital, bem como serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados, comprometendo-me a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
Nestes termos, solicito o deferimento da minha inscrição.
Ibiraiaras, ____ de __________________ de ______.
Assinatura do(a) candidato(a): ___________________________________________
Telefone:______________________________
E-mail: ______________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES – EDITAL Nº __/______
Recebemos de ____________________________________________________________, CPF nº ____________________________, o presente requerimento de inscrição para o Processo de Seleção de:
☐ DIRETOR(A) ☐ VICE-DIRETOR(A)
Unidade Escolar: ________________________________________________________
Nº de protocolo/inscrição: ______________________ Data: ______________
Situação: ☐ Recebida ☐ Deferida ☐ Pendente ☐ Indeferida
Observações: ____________________________________________________________
Responsável pelo recebimento: ___________________________________________
Assinatura/Carimbo: ____________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO OU ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS OU PROVENTOS
Eu, ____________________________________________________________, CPF nº ____________________________, matrícula nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, para atendimento ao Edital nº __/______, referente ao Processo de Seleção de Diretores e Vice-Diretores, que:
☐ NÃO ACUMULO cargo, emprego ou função pública, nem percebo proventos de aposentadoria decorrentes de vínculo com a Administração Pública.
☐ ACUMULO LICITAMENTE cargo, emprego ou função pública, ou percebo proventos de aposentadoria, em situação permitida pela legislação vigente.
Em caso de acumulação, informar:
Órgão/Entidade: _________________________________________________________
Cargo/Função: __________________________________________________________
Carga horária: ____________________ Turno: _________________________
Data de ingresso: _____________________
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que me comprometo a comunicar qualquer alteração na situação funcional aqui declarada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Ibiraiaras, ____ de __________________ de ______.
Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________
Nome: _________________________________________________________________
CPF: __________________________________ Matrícula: __________________
ANEXO V
Lista de quantitativo de cargos e vagas por estabelecimento de ensino.
| ESCOLA | CARGOS DISPONÍVEIS |
| EMEF João Dal Piva | Diretor(a): 1 vaga |
| Vice-diretor(a): 1 vaga | |
| EMEF Padre Aleixo | Diretor(a): 1 vaga |
| Vice-diretor(a): 1 vaga | |
| EMEI Benito Victório Martinelli | Diretor(a): 1 vaga |
| EMEI Leolindo Luiz Pomatti | Diretor(a): 1 vaga |